Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação

 01/06/2011 - 12h20

Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação 

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), a extensão de medidas de proteção a idosos contratados como prestadores de serviço. Antes, a proteção era assegurada apenas às relações de emprego. Assim, empresas do setor que estabelecerem limites etários ou quaisquer outras formas de discriminação na contratação desses trabalhadores serão punidas com multa administrativa correspondente ao dobro da remuneração paga, elevada em 50% em caso de reincidência.

A garantia contra arbitrariedades na contratação de idosos para prestação de serviços foi determinada em projeto (PLS 314/07) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em relação ao valor da multa administrativa, a proposta estipulava um cálculo padrão para todas as empresas, equivalente a dez vezes o valor da remuneração paga. Uma taxação diferenciada foi introduzida pelo relator, senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

Segundo o parecer favorável ao projeto, o valor da multa administrativa foi reduzida para as prestadoras de serviços "dada a informalidade que ocorre nesse tipo de contratação e a dificuldade de obtenção de provas".

Sérgio Petecão recomendou a aprovação da matéria por entender ser necessário estender a proteção contra atos discriminatórios a todos os trabalhadores, independentemente da condição ou não de empregado.

Ao justificar a proposta, Lúcia Vânia vinculou a baixa participação do idoso - definido como a pessoa maior de 60 anos - no mercado de trabalho à discriminação. Em sua avaliação, é fundamental estender a proteção legal a idosos que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou representantes comerciais.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

 

Simone Franco e Iara Farias Borges / Agência Senado

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...